INFORMATIVO APLICAÇÕES

Se o investimento for renda fixa, fundos de investimentos, (atente que fundos imobiliários têm regra específica) a regra sistemática retém o imposto diretamente na fonte na hora do resgate, sendo automático de acordo com as datas prefixadas, existe uma tabela diferenciada pelo tempo que permanecer o investimento.

Agora chamamos atenção, quando o investidor opera com ativos da renda variável, que são ações negociadas em bolsa de valores, nesse caso estamos à disposição para maior controle dessas ações mês a mês, pela compra e venda, uma vez que, se os valores superarem os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) estão sujeito a cálculos do imposto sobre o lucro obtido, e pagar o imposto devido através do DARF, no mês seguinte das operações.

Operações em bolsa chamadas de DAY TRADE, não têm limite de isenção, nesse caso o imposto é mais oneroso e também paga-se o imposto apurado nessas operações mensais, no mês seguinte, através o DARF com código específico.

Operações sobre Fundos de Investimentos Imobiliários – FIIs são chamados também de ganhos de capital, más tem sua particularidade na apuração pelo valor de compra e se aplica também o imposto sobre a diferença em 20%, cujo recolhimento de faz via DARF com incidência de 20% do imposto de renda, cujo vencimento dar-se-á, no mês seguinte da venda, não é permitido a compensação de eventuais prejuízos nessas operações.

Caso haja interesse estamos a disposição para elaboração dos cálculos, acessando nosso site, dizendo as características de cada investimentos para que possamos elaborar a planilha e o devido preenchimento do DARF para cada aplicação.

Para esclarecimentos de como calcular os impostos sobre venda variável envie suas dúvidas para edmarcon@uol.com.br ou secretaria@edmarcontabilidade.com.br