INFORMATIVO APLICAÇÕES
Se o investimento for renda fixa, fundos de investimentos, (atente
que fundos imobiliários têm regra específica) a regra sistemática
retém o imposto diretamente na fonte na hora
do resgate, sendo automático de acordo com as datas prefixadas,
existe uma tabela diferenciada pelo tempo que permanecer o investimento.
Agora chamamos atenção, quando o investidor opera com ativos
da renda variável, que são ações negociadas em bolsa
de valores, nesse caso estamos à disposição para maior
controle dessas ações mês a mês, pela compra e venda, uma vez
que, se os valores superarem os R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
estão sujeito a cálculos do imposto sobre o lucro obtido, e
pagar o imposto devido através do DARF, no mês seguinte das
operações.
Operações em bolsa chamadas de DAY TRADE, não
têm limite de isenção, nesse caso o imposto é mais oneroso e
também paga-se o imposto apurado nessas operações mensais, no
mês seguinte, através o DARF com código específico.
Operações sobre Fundos de Investimentos Imobiliários
– FIIs são chamados também de ganhos de capital, más
tem sua particularidade na apuração pelo valor de compra e se
aplica também o imposto sobre a diferença em 20%, cujo recolhimento
de faz via DARF com incidência de 20% do imposto de renda, cujo
vencimento dar-se-á, no mês seguinte da venda, não é permitido
a compensação de eventuais prejuízos nessas operações.
Caso haja interesse estamos a disposição para elaboração dos
cálculos, acessando nosso site, dizendo as características de
cada investimentos para que possamos elaborar a planilha e o
devido preenchimento do DARF para cada aplicação.
Para esclarecimentos de como calcular os impostos sobre venda
variável envie suas dúvidas para edmarcon@uol.com.br
ou secretaria@edmarcontabilidade.com.br
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